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CNJ julga processos disciplinares contra magistrados por condutas inadequadas
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Em 8 de abril de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou sua 5ª Sessão Ordinária do ano, na qual foram julgados diversos processos administrativos disciplinares envolvendo magistrados de diferentes tribunais do país. Entre os casos analisados, destacam-se acusações de assédio sexual, morosidade na tramitação de processos e manifestações político-partidárias em redes sociais.
STF estende medidas protetivas da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e mulheres trans
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Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha devem ser aplicadas também a casais homoafetivos masculinos e a mulheres travestis e transexuais. A decisão visa ampliar a proteção contra a violência doméstica e familiar, reconhecendo a vulnerabilidade desses grupos.
Prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello
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Em 25 de abril de 2025, o ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso em Maceió por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão ocorreu após a condenação definitiva de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena total de oito anos e dez meses de reclusão. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no STF.
STJ decide que efeito 'erga omnes' de ações coletivas não se aplica a decisões individuais
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Em janeiro de 2025, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o efeito "erga omnes" (para todos) das sentenças em ações coletivas não se estende automaticamente a decisões individuais. Essa decisão ocorreu no julgamento de um recurso envolvendo a operadora de telefonia Oi S.A., no qual se discutia a execução individual de uma sentença coletiva relacionada à retribuição de ações da antiga Telebrás.
STF declara constitucional a cobrança de taxas estaduais para prevenção e combate a incêndios
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Em 26 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança de taxas estaduais destinadas à prevenção e combate a incêndios, conhecidas como "taxa de bombeiro". A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.417.155/RN, com repercussão geral reconhecida, e estabelece que os estados têm competência para instituir tais taxas, desde que os recursos sejam efetivamente utilizados para a manutenção e aprimoramento dos serviços prestados pelos corpos de bombeiros militares.
- TST decide que Reforma Trabalhista se aplica a contratos anteriores à sua vigência
- STJ decide que seguradoras não podem assumir prerrogativas processuais dos consumidores em ações regressivas
- Alerta no Brasil devido ao crescimento das apostas online
- Aumento dos casos de feminicídio no Brasil na última década