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TST: Norma coletiva que exige comunicação de gravidez é inválida
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A 5ª turma do TST rejeitou recurso apresentado por um banco contra decisão que o condenou a pagar indenização referente ao período de estabilidade de funcionária dispensada durante a gravidez. Para o colegiado, a cláusula da norma coletiva que exigia a comunicação prévia da gravidez é inválida, pois se trata de um direito que não pode ser negociado.