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Justiça determina que Serasa deixe de comercializar dados pessoais sem consentimento
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Em julho de 2021, a Justiça determinou que a Serasa Experian deixasse de comercializar dados pessoais de consumidores sem o devido consentimento, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A decisão foi um marco importante na proteção da privacidade dos cidadãos e reforçou a obrigatoriedade das empresas em garantir o consentimento expresso dos consumidores antes de compartilhar suas informações pessoais.
STF julga constitucionalidade da reforma tributária e seus impactos nos direitos civis
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Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da reforma tributária proposta pelo governo federal, que visa simplificar o sistema de impostos no Brasil. A reforma traz mudanças significativas nas relações fiscais e pode afetar diretamente os direitos civis dos cidadãos, especialmente em relação ao acesso a serviços e bens essenciais, como saúde e educação.
STJ debate desafios e soluções para a proteção dos direitos dos consumidores
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Em dezembro de 2023, especialistas e líderes de órgãos de defesa do consumidor se reuniram para discutir os principais desafios enfrentados pelos consumidores no Brasil e possíveis soluções para a proteção de seus direitos. O encontro teve como foco a análise de questões como a regulamentação dos planos de saúde coletivos, abusos cometidos por empresas de telefonia e a eficácia das políticas de defesa do consumidor.
Aumento de 42% nas demandas de Direito do Consumidor na Justiça Paulista
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Em março de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou dados alarmantes sobre o aumento das demandas relacionadas ao Direito do Consumidor. Entre 2021 e 2022, houve um crescimento de 42%, passando de 495 mil para 704 mil processos. Em outubro de 2023, o número de novos casos já se aproximava de um milhão.
Repetitivo fixará tese sobre impenhorabilidade de aplicações financeiras até 40 salários mínimos
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar no dia 4 de dezembro, sob o rito dos repetitivos, os Recursos Especiais 2.015.693 e 2.020.425, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
- Aposentadoria não pode ser penhorada para pagar advogado que atuou no processo contra o INSS
- STJ Notícias traz decisão que considerou legal limite de 1% para rotulagem de transgênicos
- Pedido para alcançar patrimônio do sócio da falida tem natureza incidental, e recurso cabível é o agravo de instrumento
- Artigo – Sigilo fiscal da natureza remuneratória da função pública delegada ao notário