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Em julho de 2021, a Justiça determinou que a Serasa Experian deixasse de comercializar dados pessoais de consumidores sem o devido consentimento, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A decisão foi um marco importante na proteção da privacidade dos cidadãos e reforçou a obrigatoriedade das empresas em garantir o consentimento expresso dos consumidores antes de compartilhar suas informações pessoais.

A Serasa, uma das maiores empresas de análise de crédito do Brasil, foi acusada de vender dados pessoais de consumidores sem que estes tivessem autorizado o uso de suas informações para esse fim. A prática violava as normas estabelecidas pela LGPD, que visa garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, especialmente em um momento em que a digitalização e o uso de dados têm se intensificado.

A decisão judicial obrigou a Serasa a revisar suas práticas de coleta e comercialização de dados, sob pena de aplicação de sanções severas. Além disso, a empresa foi obrigada a adotar mecanismos mais rigorosos de consentimento, assegurando que os consumidores tivessem conhecimento claro sobre como seus dados seriam utilizados e para quais finalidades. A medida visa proporcionar maior controle e transparência para os cidadãos no que diz respeito ao uso de suas informações pessoais.

Este caso representa um avanço significativo no cumprimento da LGPD e na conscientização sobre a importância de proteger os dados pessoais no Brasil. A decisão também reforça a responsabilidade das empresas em garantir que os consumidores tenham o direito de decidir sobre o uso de suas informações, promovendo uma maior confiança no mercado.

Fonte: Notícia produzida com auxílio de IA.