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A Escritura Pública é a interpretação, no papel e de acordo com os preceitos da lei, de um ato ou negócio jurídico, escrito por um tabelião, a pedido das pessoas interessadas e que deve conter, justamente, a assinatura dessas pessoas. A responsabilidade formal e legal de se “lavrar” - ou seja, elaborar -, a escritura pública é do tabelião.

O trabalho do tabelião não é somente escrever um documento. Primeiramente, ele se acerca da legalidade da negociação a ser feita; posteriormente identifica as pessoas – por meio dos documentos pessoais tais como carteira de identidade, CPF, e outras certidões necessárias, de acordo com o objetivo da escritura –, avalia a capacidade civil das pessoas envolvidas e “lavra” de tal modo que o documento seja fiel à vontade dos envolvidos na questão.

Já a Ata Notarial é um documento elaborado também por um tabelião que registra, de forma imparcial e com fé pública, a ocorrência de fatos ou situações presenciadas ou verificadas por ele. Este documento é amplamente utilizado para comprovar a existência de conteúdos digitais, como mensagens em redes sociais, e-mails, ou qualquer situação que necessite de uma prova incontestável. A Ata Notarial confere segurança jurídica, pois seu conteúdo não pode ser alterado ou questionado quanto à veracidade dos fatos nela relatados, sendo frequentemente utilizada em processos judiciais como prova documental.

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O que é uma escritura pública e quando ela é necessária?

A escritura pública é um documento formal elaborado em cartório de notas, que serve para registrar de forma oficial a vontade das partes em atos jurídicos, como compra e venda de imóveis, doações, inventários, divórcios, escrituras declaratórias, hipotecárias, de adjudicação compulsória, bem como em outros casos previstos em Lei, como testamentos.

Quais documentos são necessários para lavrar uma escritura pública?

Para lavrar uma escritura pública, são exigidos documentos das partes envolvidas (RG, CPF, certidões de casamento ou nascimento), documentos do bem (móvel ou imóvel) que está sendo negociado (por exemplo, matrícula do imóvel), certidões negativas de débitos e comprovantes de pagamento de tributos, como o ITBI no caso de compra e venda de imóveis. Cada tipo de escritura pode exigir documentação específica.

Quanto custa para lavrar uma escritura pública?

O custo de uma escritura pública varia de acordo com o ato notarial a ser praticado e é tabelado por lei estadual. No caso de escrituras de compra e venda de imóveis, por exemplo, os custos são proporcionais ao valor do imóvel, e ainda há tributos como o ITBI a serem pagos. Os valores são divulgados pelos cartórios e podem variar de um estado para outro.

É possível alterar uma escritura pública depois de lavrada?

Sim, uma escritura pública pode ser alterada, mas as alterações precisam ser feitas também em cartório, por meio de uma escritura de re-ratificação ou um novo documento que corrija os erros ou inclua novas informações. A re-ratificação deve ser solicitada pelas partes envolvidas e pode requerer nova análise da documentação ou consentimento.