Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas

O registro civil das pessoas naturais é um ato jurídico que comprova a existência de uma pessoa, e que registra eventos importantes de sua vida, como o nascimento, casamento, divórcio e óbito. É fundamental para a identificação de cada cidadão e para assegurar seus direitos e deveres perante a lei. O Registro Civil de Nascimento é um direito humano e o primeiro instrumento de exercício da cidadania e de garantia dos direitos fundamentais.
É necessário para que a pessoa possa exercer seus direitos e adimplir obrigações tais como: obter cédula de identidade, CPF, passaporte, frequentar escola ou creche, ser atendido em postos de saúde, requerer documentos, aposentadorias, etc.
O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais quando emite a certidão de nascimento da criança, nesse momento realiza a inscrição do CPF junto a Receita Federal, sendo impressa a informação do CPF na certidão de nascimento.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Toda pessoa precisa ser registrada?
Sim. Toda pessoa física, após seu nascimento com vida, deve ser registrada. Da mesma forma, se uma pessoa morre, também é necessário o registro de óbito.
Quais são os documentos necessários para o registro de nascimento?
Original e fotocópia de RG e CPF dos pais, Declaração de Nascido Vivo (DNV), Comprovante de endereço e Certidão de Casamento se os pais forem casados civilmente ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio.
Quais são os documentos necessários para o registro de casamento?
Certidão original de nascimento dos noivos ou certidão de divórcio, cópia RG; CPF e comprovante de residência (Um comprovante para cada um dos noivos, mesmo que morem juntos, apresentar duas cópias, pode ser cópia do mesmo comprovante).
Duas testemunhas (Pode ser qualquer pessoa acima de 18 anos), cópia RG; CPF e comprovante residência das testemunhas (Cada pessoa precisa ter sua cópia. Mesmo que sejam o mesmo comprovante). Se forem casados, trazer cópia certidão de casamento.
Obs: Testemunhas tem que estar presente no ato da habilitação do casamento e no ato do casamento.
Para casar no cartório ou casamento religioso com efeito civil - R$ 350,16
Para casar no cartório depois das 18:00 ou fora do cartório - R$ 643,80
O Edital de Proclamas será publicado no site: www.cartoriocordeiro.com.br
Quais são os documentos necessários para o registro de óbito?
- D.O. (Declaração de Óbito), RG (do falecido), CPF (do falecido), Título de eleitor (do falecido), Certidão de nascimento ou casamento (do falecido)
- Identidade ou certidão dos filhos (do falecido)
- RG, CPF e comprovante de residência do declarante
O que é 1ª ou 2ª via de certidão? Qual a diferença?
A 1ª via de uma certidão é expedida apenas no momento em que se é registrado o nascimento, casamento ou óbito, e o cidadão consegue fazê-la somente no cartório. Após o cartório realizar o procedimento, é entregue ao cidadão o documento que comprova o registro. Este documento é a primeira via da certidão, no caso de registro de nascimento ou óbito a primeira via é gratuita.
Caso o cidadão necessite de uma nova cópia oficial da certidão, pode-se solicitar uma 2ª via deste documento, diretamente no Cartório Cordeiro ou através do nosso site, através de qualquer cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de qualquer lugar do Brasil através do CRC.
Qual o número de plantão do Óbito
Você pode ligar para o (91) 99148-8787 em dias de sábado, domingo e feriado sempre de 09:00 às 16:00
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