A nova edição do programa STJ Notícias destaca o julgamento em que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, pela legalidade do Decreto 4.680/2003, que estabelece o limite de 1% para que os fabricantes de produtos alimentícios comercializados no Brasil sejam obrigados a informar, nos rótulos, a presença de organismos geneticamente modificados (OGMs).
O programa também noticia o entendimento firmado pela Terceira Turma de que o direito real de habitação – previsto no artigo 1.831 do Código Civil – pode ser mitigado quando houver um único imóvel a inventariar entre os descendentes, e o cônjuge ou companheiro sobrevivente tiver recursos financeiros suficientes para assegurar sua subsistência e moradia em condições dignas.
Outro destaque é a reportagem especial que aborda como o racismo estrutural pode estar presente nas falhas em reconhecimentos fotográficos no âmbito do processo penal.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias será exibido na TV Justiça nesta terça-feira (19), às 13h30, com reprise no domingo (24), às 18h30. O programa também está disponível no YouTube.
Clique na imagem para assistir: https://youtu.be/a1C0G0ck8Ws
Fonte: Supremo Tribunal de Justiça
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/19112024-STJ-Noticias-traz-decisao-que-considerou-legal-limite-de-1--para-rotulagem-de-transgenicos.aspx