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https://www.contabeis.com.br/assets/img/news/tst-define-que-reforma-trabalhista-vale-para-contratos-de-trabalho-antigos.pngEm 25 de novembro de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) têm aplicação imediata a todos os contratos de trabalho vigentes, incluindo aqueles firmados antes da entrada em vigor da lei. Essa decisão implica que mudanças nas regras trabalhistas afetam contratos antigos, respeitando, contudo, os direitos adquiridos pelos trabalhadores até a data da mudança legislativa.

A maioria dos ministros concluiu que a Reforma Trabalhista deve ser aplicada imediatamente aos contratos em curso, mas apenas para situações ocorridas após sua vigência. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que, quando os termos de um contrato decorrem de lei, a lei nova se aplica imediatamente aos fatos pendentes ou futuros. Ele ressaltou que a lei nova não afeta um verdadeiro ajuste entre as partes, mas apenas o regime jurídico imperativo, que independe da vontade das partes e, por isso, se sujeita a eventuais alterações subsequentes.

Essa decisão impacta diretamente a forma como empregadores e empregados conduzem suas relações contratuais. Com a aplicação imediata das novas regras, aspectos como pagamento de horas in itinere, intervalos intrajornada, jornada 12×36 e banco de horas passam a ser regidos pela legislação atual, mesmo em contratos firmados antes de 2017. Especialistas apontam que essa medida busca uniformizar a aplicação das normas trabalhistas, proporcionando maior segurança jurídica nas relações de trabalho.

No entanto, a decisão também gerou debates sobre a preservação de direitos adquiridos e a necessidade de adaptação por parte das empresas e trabalhadores às novas regras. Enquanto alguns veem a medida como um avanço na modernização das relações laborais, outros alertam para possíveis desafios na implementação das mudanças, especialmente em contratos de longa duração que foram firmados sob a égide da legislação anterior.

Fonte: Notícia produzida com auxílio de IA.