Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha devem ser aplicadas também a casais homoafetivos masculinos e a mulheres travestis e transexuais. A decisão visa ampliar a proteção contra a violência doméstica e familiar, reconhecendo a vulnerabilidade desses grupos.
A medida foi tomada com base no entendimento de que a proteção legal deve abranger todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino ou que estão em relações afetivas com características similares às previstas na lei. Com isso, o STF reforça o compromisso com a igualdade e a não discriminação, ampliando o alcance das políticas públicas de combate à violência doméstica.
Fonte: Notícia produzida com auxílio de IA.