Em 6 de março de 2025, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que seguradoras não podem se sub-rogar nas prerrogativas processuais dos consumidores ao ingressarem com ações regressivas. Essa decisão estabelece que, após pagar indenizações, as seguradoras não têm o direito de utilizar benefícios processuais exclusivos dos consumidores, como a escolha do foro para ajuizar ações.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso repetitivo, enfatizou que as prerrogativas processuais previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) são personalíssimas e intransferíveis. Ela destacou que, embora a sub-rogação seja comum nos contratos de seguro, existem limitações quanto aos direitos e privilégios que podem ser transferidos. A sub-rogação se restringe à transferência de direitos de natureza material, não alcançando prerrogativas processuais vinculadas à condição pessoal do consumidor.
Essa decisão impacta diretamente a forma como as seguradoras conduzem suas ações regressivas. Tradicionalmente, após indenizar seus segurados por danos causados por terceiros, as seguradoras buscavam reaver os valores pagos processando os responsáveis pelo dano. No entanto, com essa determinação do STJ, elas não poderão mais se valer das facilidades processuais destinadas aos consumidores, como a escolha do foro mais conveniente, devendo respeitar as regras gerais de competência estabelecidas pelo Código de Processo Civil.
Essa medida reforça a proteção ao consumidor, assegurando que os benefícios processuais previstos no CDC sejam mantidos exclusivamente para os indivíduos, não podendo ser estendidos a empresas ou entidades que não se enquadram nessa categoria. Com isso, busca-se preservar o equilíbrio nas relações processuais e garantir que as normas de defesa do consumidor cumpram seu propósito original.
Fonte: Notícia produzida com auxílio de IA.