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https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__04__SL__18__SL__d872e754-d2f1-4284-9ae8-7591780568ab.jpg._PROC_CP65.jpgEm janeiro de 2025, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o efeito "erga omnes" (para todos) das sentenças em ações coletivas não se estende automaticamente a decisões individuais. Essa decisão ocorreu no julgamento de um recurso envolvendo a operadora de telefonia Oi S.A., no qual se discutia a execução individual de uma sentença coletiva relacionada à retribuição de ações da antiga Telebrás.

https://diariodorio.com/wp-content/uploads/2020/11/corpo-de-bombeiros-rj-3-1-768x526.jpgEm 26 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança de taxas estaduais destinadas à prevenção e combate a incêndios, conhecidas como "taxa de bombeiro". A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.417.155/RN, com repercussão geral reconhecida, e estabelece que os estados têm competência para instituir tais taxas, desde que os recursos sejam efetivamente utilizados para a manutenção e aprimoramento dos serviços prestados pelos corpos de...

https://www.contabeis.com.br/assets/img/news/tst-define-que-reforma-trabalhista-vale-para-contratos-de-trabalho-antigos.pngEm 25 de novembro de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) têm aplicação imediata a todos os contratos de trabalho vigentes, incluindo aqueles firmados antes da entrada em vigor da lei. Essa decisão implica que mudanças nas regras trabalhistas afetam contratos antigos, respeitando, contudo, os direitos adquiridos pelos trabalhadores até a data da mudança legislativa.

https://www.sindsegrs.com.br/wp-content/uploads/2022/07/06.-STJ.jpgEm 6 de março de 2025, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que seguradoras não podem se sub-rogar nas prerrogativas processuais dos consumidores ao ingressarem com ações regressivas. Essa decisão estabelece que, após pagar indenizações, as seguradoras não têm o direito de utilizar benefícios processuais exclusivos dos consumidores, como a escolha do foro para ajuizar ações.