Converse diretamente com a serventia
Clique aqui

Notícias sobre o poder judiciário, seus direitos e tudo que envolvem leis e resoluções que garantam serviço e qualidade para todo cidadão brasileiro. Acompanhe sempre uma nova notícia, aqui em nosso website.

Casal analisando escritura pública de união estável, representando a definição do regime de bens e a proteção dos direitos patrimoniais.
Decisão do STJ esclarece os limites da aplicação retroativa do regime de separação de bens na união estável.

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe esclarecimentos importantes sobre os efeitos patrimoniais da união estável. A Terceira Turma do tribunal entendeu que a escolha posterior do regime de separação total de bens, formalizada por escritura pública, não pode produzir efeitos retroativos quando isso representar prejuízo aos direitos patrimoniais já constituídos durante a convivência.

O julgamento envolveu um casal que formalizou, em 2012, uma escritura declaratória de união estável. No documento, os companheiros afirmaram que mantinham relacionamento desde 1982 e estabeleceram que os bens adquiridos individualmente pertenceriam exclusivamente aos respectivos titulares. Posteriormente, surgiu uma controvérsia judicial envolvendo a aplicação dessas disposições ao patrimônio anterior à escritura.

Ao analisar o caso, o STJ destacou que a alteração do regime patrimonial de uma união estável deve, como regra, produzir efeitos somente a partir de sua formalização. Esse entendimento busca preservar direitos adquiridos e evitar que mudanças posteriores comprometam situações jurídicas consolidadas ao longo da convivência.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a autonomia dos companheiros para estabelecer regras patrimoniais encontra limites na legislação e na proteção dos direitos das partes. Embora seja possível escolher um regime de bens por meio de instrumento adequado, essa liberdade não autoriza automaticamente a alteração dos efeitos jurídicos de períodos anteriores.

A decisão chama atenção para a importância da escritura pública de união estável como instrumento de organização da vida patrimonial do casal. Por meio dela, os conviventes podem declarar sua relação e estabelecer disposições juridicamente permitidas, contribuindo para maior clareza sobre seus direitos e responsabilidades.

Para casais que pretendem formalizar a união estável, é recomendável compreender previamente as consequências do regime de bens escolhido. Questões relacionadas à aquisição de imóveis, administração patrimonial, sucessão e eventual dissolução da união devem ser consideradas com atenção, especialmente quando já existe patrimônio constituído.

O entendimento do STJ reforça que a segurança jurídica depende não apenas da existência de documentos formalizados, mas também da observância dos limites legais aplicáveis. A orientação adequada e a formalização consciente das decisões patrimoniais podem contribuir para prevenir conflitos familiares e proteger os direitos dos envolvidos.

Fonte: ANOREG/BR, com informações do Migalhas — STJ barra retroatividade de separação de bens em união estável. Texto adaptado com auxílio de Inteligência Artificial.