Em 11 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou majoritariamente para responsabilizar legalmente plataformas de redes sociais por conteúdos considerados ilegais publicados por usuários, mesmo sem ordem judicial prévia. Seis dos 11 ministros apoiaram a mudança, que permite aplicação de multas a empresas como Meta (Facebook, Instagram), TikTok, Google e X caso não removam rapidamente posts contendo discurso de ódio, incitação à violência ou conteúdos antidemocráticos.
Essa decisão marca uma mudança significativa em relação ao regime anterior, que só permitia punir plataformas se estas desobedecessem a decisões judiciais. Agora, o STF estabelece que as plataformas devem agir prontamente diante de notificações ou mesmo de conteúdos repetidamente denunciados. A ministra Liliana Azevedo, em parecer complementar, argumentou que “o anonimato e a impunidade dominam” quando as medidas são reativas, e que é necessário proteger a liberdade coletiva da sociedade brasileira.
As plataformas, por sua vez, manifestaram preocupação, alegando que a medida pode gerar insegurança jurídica e induzir censura preventiva. O STF, porém, deixou em aberto a definição dos tipos exatos de conteúdo que exigirão ação imediata. A expectativa é que o Congresso complemente o marco legal, definindo com clareza os limites da obrigação.
Essas mudanças têm impacto direto no cotidiano de cidadãos e empresas digitais no Brasil. Estão em jogo os limites entre liberdade de expressão e responsabilidade digital. A decisão pressiona as plataformas a intensificarem sua moderação de conteúdo, e reforça a atuação do Judiciário na defesa dos direitos da sociedade contra abusos online.
Fonte: Notícia produzida com auxílio de IA.