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Em setembro de 2024, entrou em vigor a Emenda Constitucional 115, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. A emenda atualiza o artigo 5º da Constituição Federal, assegurando o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Além disso, determina que a União seja responsável por legislar, organizar e fiscalizar o tratamento desses dados, reforçando a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).