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Em caso de dúvida sobre identificação racial, vale a autodeclaração do candidato aprovado em concurso. O entendimento é do juiz Marcos Antônio da Silva, da 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública de Belo Horizonte.

O magistrado determinou que um candidato aprovado para o cargo de analista Judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais seja nomeado.

O autor do pedido foi aprovado na modalidade de cotas reservada a candidatos negros, mas foi eliminado pela comissão examinadora após procedimento presencial de heteroidentificação.

Segundo a decisão, o ato administrativo deve ser anulado, uma vez que “o autor tem características fenotípicas de pessoas pardas”.

“A relevância do fundamento consubstancia-se no fato de que o autor apresentou anexos fotográficos. Da análise deles, não se pode concluir imediatamente pela condição de branco do candidato, pois ele apresenta traços inconfundíveis da cor parda, como a textura dos cabelos e o tom da pele”, disse o juiz.

Segundo o magistrado, no caso concreto vale o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADC 41, segundo o qual havendo dúvida razoável sobre o fenótipo, deve prevalecer o critério de autodeclaração da identidade racial.

“Desse modo, deve ser afastado o ato administrativo ilegal que excluiu o candidato da concorrência das vagas destinadas aos candidatos negros, pois, como dito, ela se enquadra nas características fenotípicas de pessoas pardas”, concluiu.

Atuou no caso o advogado Daniel Assunção. De acordo com ele, não houve nenhuma justificativa razoável ou embasamento por parte da comissão examinadora para rejeitar a autodeclaração.

“Na ação judicial, foram apresentadas fotografias que corroboram a identidade racial declarada pelo candidato”, disse o advogado em nota enviada à revista Consultor Jurídico.

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Fonte: ConJur (Consultor Jurídico)
https://www.conjur.com.br/2024-set-02/em-caso-de-duvida-sobre-identificacao-racial-vale-a-autodeclaracao-decide-juiz/