Em 11 de junho de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou um projeto de lei que permite o despejo extrajudicial de inquilinos em caso de atraso no aluguel. A proposta prevê procedimentos mais rápidos e menos burocráticos para proprietários retomarem seus imóveis, em casos de inadimplência, reduzindo a necessidade de ação judicial diretamente para por atraso.
De acordo com o texto, o proprietário poderá notificar o inquilino para desocupação em um prazo estipulado em contrato, e, se o devedor não sair no prazo, o proprietário poderá executar o despejo sem judicialização. A proposta também prevê garantias para o inquilino, como direito à defesa e possibilidade de parcelamento da dívida.
Proprietários comemoram a medida, afirmando que ela traz maior segurança jurídica e agilidade, reduzindo perdas financeiras. Entretanto, entidades de defesa dos locatários alertam para o risco de despejos intempestivos, especialmente em situações de crise econômica, e defendem a inclusão de mecanismos protetivos, como auxílio-moradia ou avaliação judicial obrigatória em casos complexos.
Fonte: Notícia produzida com auxílio de IA.