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O registro de títulos e documentos é uma forma de garantir autenticidade, conservação, publicidade e segurança de um documento original.

Qualquer documento registrado tem uma segurança permanente. Você não precisa mais se preocupar com o extravio da sua via. Isto porque, a qualquer tempo, poderá obter uma cópia idêntica e com a fé pública de que o Cartório dispõe. Essa certidão tem o mesmo valor do original, em juízo ou fora dele.

Qualquer tipo de documento pode ser registrado em RTD para efeito de conservação, garantindo sua data e a integralidade do texto (inciso VII, art. 127, da Lei 6.015/73).

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Qual a função do Registro de Títulos e Documentos?

O Registro de Títulos e Documentos serve para dar publicidade, validade e segurança jurídica a contratos, documentos particulares e outros instrumentos que não precisam ser registrados em cartórios específicos, como o de imóveis ou de notas. Ele é usado para garantir prova da existência de um documento em determinada data, como contratos de aluguel, acordos comerciais, notificações extrajudiciais, entre outros.

Quais tipos de documentos podem ser registrados no Registro de Títulos e Documentos?

No Registro de Títulos e Documentos, é possível registrar contratos particulares, notificações extrajudiciais, documentos que envolvem obrigações ou direitos, contratos de locação, contratos de compra e venda de bens móveis, e até documentos que envolvem empresas ou acordos comerciais. Além disso, ele é utilizado para a notificação de terceiros e para garantir prova da existência e do conteúdo de um documento em determinada data.

Por que é importante registrar uma pessoa jurídica?

O Registro de Pessoa Jurídica é obrigatório para que uma empresa ou entidade tenha existência legal e personalidade jurídica. É por meio deste registro que uma sociedade, associação ou fundação se torna apta a atuar oficialmente, podendo abrir contas bancárias, assinar contratos, contratar funcionários e exercer direitos e deveres legais. Sem esse registro, a pessoa jurídica não possui capacidade legal para operar formalmente.

Qual a diferença entre o registro em Junta Comercial e no cartório de Registro de Pessoa Jurídica?

A Junta Comercial é o órgão responsável pelo registro de empresas mercantis e sociedades empresárias, ou seja, aquelas que têm fins lucrativos. Já o cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas é utilizado para registrar sociedades civis, como associações, fundações, ONG, rádios, ou seja, entidades que geralmente não possuem fins lucrativos.

O que é preciso para alterar os dados de uma pessoa jurídica já registrada?

Para fazer alterações em dados de uma pessoa jurídica já registrada, como mudança de endereço, alteração do nome da entidade ou de seus representantes legais, é necessário apresentar uma alteração contratual ou uma assembleia geral (no caso de associações e fundações) registrada e aprovada. Essa alteração precisa ser levada ao órgão de registro (Junta Comercial ou cartório de Registro de Pessoa Jurídica) para que as mudanças sejam oficializadas.