Reconhecimento e Autenticação
Reconhecimento de firma e autenticação de documentos são serviços prestados por cartórios de notas extrajudiciais, que têm a função de garantir a validade e autenticidade de assinaturas e cópias de documentos no Brasil.
- Reconhecimento de firma: É o ato pelo qual o cartório atesta que a assinatura em um documento pertence a uma determinada pessoa. Para isso, o indivíduo deve ter previamente uma ficha de firma aberta no cartório, que contém suas assinaturas. O reconhecimento pode ser:
- Por semelhança: o cartório compara a assinatura no documento com a assinatura registrada no cartório.
- Por autenticidade: o assinante deve assinar o documento na presença do tabelião ou escrevente, confirmando sua identidade no ato.
- Autenticação de documentos: Trata-se da verificação de que uma cópia de um documento é fiel ao original. O cartório confere o original e a cópia, e, se forem idênticos, autentica a cópia com um carimbo e assinatura, atestando sua validade. Este processo garante que a cópia tem o mesmo valor legal que o original, dentro dos parâmetros legais.
Ambos os serviços são essenciais para dar segurança jurídica a transações e contratos que envolvam documentos e assinaturas.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Quando é obrigatório reconhecer firma em um documento?
O reconhecimento de firma é exigido em situações específicas, como em contratos de compra e venda de veículos, contrato de compra e venda de imóveis, contratos particulares de doação, contratos de arrendamentos, contratos de aluguel e demais contratos imobiliários, e outros documentos que exigem maior segurança jurídica. A exigência pode variar conforme determina a Lei, o tipo de transação ou instituição envolvida.
Qual a diferença entre reconhecimento de firma por semelhança e por autenticidade?
O reconhecimento por semelhança é feito comparando a assinatura no documento com a registrada no cartório, sem a presença do assinante. Já o reconhecimento por autenticidade exige que a pessoa assine o documento na presença do tabelião, o que garante maior segurança.
O reconhecimento de firma ou a autenticação têm prazo de validade?
Não há um prazo de validade específico para reconhecimento de firma ou autenticação. No entanto, instituições que recebem documentos podem estabelecer prazos, como bancos e órgãos públicos, que muitas vezes aceitam documentos autenticados ou com firmas reconhecidas apenas se tiverem sido feitos nos últimos meses.
É possível autenticar uma cópia de um documento digitalizado ou cópia já autenticada?
Não, uma cópia já autenticada não pode ser autenticada novamente, e cópias de documentos digitalizados podem ser autenticados, mas é necessário que se verifique a autenticidade no site ou na plataforma no qual foi emitida, neste caso o cliente pagará além dos emolumentos o valor da diligência da busca da veracidade do meio digital. A autenticação sempre deve ser feita com base no documento original, que deve ser apresentado no cartório.
Quem pode fazer o reconhecimento de firma ou autenticação de documentos?
Apenas tabeliães ou seus escreventes autorizados podem realizar o reconhecimento de firma e autenticação de documentos. Além disso, para reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha uma ficha de firma aberta no cartório, com sua assinatura registrada.