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O cartório de protestos é responsável por formalizar e registrar o protesto de títulos e documentos de dívida. Sua principal função é garantir a publicidade do inadimplemento, ou seja, informar oficialmente que um determinado devedor não cumpriu uma obrigação financeira dentro do prazo estipulado.

O protesto pode ser realizado para diversos tipos de documentos, como cheques, notas promissórias, duplicatas, sentença de pensão alimentícia e contratos, servindo como uma medida de cobrança para o credor, ao mesmo tempo em que fortalece a exigência do pagamento.

Além disso, o cartório de protestos tem a função de fornecer certidões que comprovam o registro de protesto, ajudando a proteger os direitos de credores e a evitar que devedores se beneficiem de sua inadimplência. Após o registro de um protesto, o devedor tem a oportunidade de quitar a dívida para que o protesto seja cancelado, o que pode ser feito diretamente no cartório, no CENPROT Nacional ou CENPROT/PA mediante o pagamento dos valores devidos e dos emolumentos cartoriais.

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O que é um protesto e como ele funciona?

O protesto é o ato formal pelo qual o cartório registra a inadimplência de um título ou documento de dívida. Isso ocorre quando uma pessoa ou empresa não realiza o pagamento de uma obrigação financeira no prazo estabelecido. O credor leva o título ao cartório, CENPROT Nacional ou CENPROT/PA, que notifica o devedor sobre o não pagamento, e o protesto é registrado caso o pagamento não seja feito. Esse registro é público, servindo para comprovar a dívida e pressionar o devedor a pagá-la.

Como posso cancelar um protesto?

O cancelamento do protesto ocorre quando a dívida é quitada. O devedor pode pagar diretamente ao credor, ao CENPROT Nacional, CENPROT/PA ou no próprio cartório (em casos específicos). Uma vez pago, o credor, o CENPROT Nacional, CENPROT/PA emite uma autorização de cancelamento, que é levada ao cartório para cancelar o protesto. Vale lembrar que, além da dívida, é necessário pagar os emolumentos do cartório para efetivar o cancelamento.

Quais os tipos de documentos que podem ser protestados?

Diversos tipos de documentos que representam dívidas podem ser protestados, como cheques, notas promissórias, duplicatas, contratos de aluguel, pensão alimentícia ou até mesmo decisões judiciais que envolvem pagamento. Qualquer título que represente uma obrigação de pagar pode ser levado ao cartório para protesto, desde que o devedor não tenha cumprido a obrigação dentro do prazo.

Qual o impacto do protesto no nome do devedor?

O protesto de um título afeta diretamente a reputação financeira do devedor, pois essa informação fica registrada publicamente e pode ser consultada por empresas, instituições de crédito e pessoas físicas. Um protesto ativo pode dificultar a obtenção de crédito, financiamentos ou até a realização de negócios, já que indica uma falta de pagamento em aberto. Em alguns casos, pode ser interpretado como uma inadimplência recorrente ou descuido financeiro. Além de que o nome do devedor é remetido as instituições de proteção ao crédito como SERASA, SPC e Boa Vista.

O que acontece se eu não pagar o protesto?

Caso o protesto não seja pago, ele permanece registrado no cartório até que a dívida seja quitada ou prescreva por Lei, que pode ser de 5 anos ou de 10 anos. Durante esse tempo, o devedor continua com restrições no mercado financeiro e pode sofrer ações judiciais de cobrança, como a penhora de bens. Não quitar o protesto pode trazer prejuízos duradouros, tanto para a imagem quanto para as finanças do devedor.