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https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__04__SL__18__SL__d872e754-d2f1-4284-9ae8-7591780568ab.jpg._PROC_CP65.jpgEm janeiro de 2025, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o efeito "erga omnes" (para todos) das sentenças em ações coletivas não se estende automaticamente a decisões individuais. Essa decisão ocorreu no julgamento de um recurso envolvendo a operadora de telefonia Oi S.A., no qual se discutia a execução individual de uma sentença coletiva relacionada à retribuição de ações da antiga Telebrás.

O caso teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul nos anos 1990, visando garantir que consumidores que adquiriram linhas telefônicas recebessem ações da empresa como forma de retribuição. Embora a decisão coletiva tenha sido favorável aos consumidores, a necessidade de apurar individualmente os beneficiários e os valores devidos levou à conclusão de que o efeito "erga omnes" não poderia ser aplicado automaticamente nas execuções individuais.

O relator do recurso, ministro Antônio Carlos Ferreira, destacou que a necessidade de liquidação de sentença, com observância do contraditório e da ampla defesa, impede a aplicação direta do efeito "erga omnes" em decisões individuais. Ele afirmou que a concretização do direito e a delimitação da obrigação ocorrem em cada procedimento executivo específico, reforçando a importância da individualização nesses casos.

Essa decisão do STJ ressalta a distinção entre os efeitos das sentenças coletivas e a execução de direitos individuais delas decorrentes. Especialistas apontam que o entendimento busca equilibrar a eficácia das ações coletivas com a garantia dos direitos individuais, assegurando que cada caso seja analisado em suas particularidades durante a fase de execução.

Fonte: Notícia produzida com auxílio de IA.